Direito de Família na Mídia
Gestante que perdeu bebê no parto tem direito à estabilidade provisória
01/04/2015 Fonte: MigalhasA 2ª turma do TST negou provimento a recurso que pretendia isentar o Senac da responsabilidade subsidiária pela condenação ao pagamento de indenização substitutiva a uma trabalhadora terceirizada, dispensada sem justa causa durante a gravidez. O colegiado reconheceu o direito à empregada da estabilidade provisória decorrente de gravidez, apesar de seu filho ter nascido morto.
A empregada foi contratada por um empresa como auxiliar de serviços gerais para o Senac. Em contestação, a empregadora alegou que o fato de o bebê ter nascido sem vida afastava a estabilidade temporária, reconhecida em 1º grau e confirmada pelo TRT da 4ª região. O Senac recorreu sustentando que a estabilidade, que visa à proteção do nascituro, não abrange os casos de feto natimorto. Leia mais.